O Ministério do Trabalho já atualizou o Sistema Empregador Web para dar informações contratuais conforme a Medida Provisória 936/2020, que permite a redução de jornada e salário. O sistema é o mesmo utilizado para informações do seguro desemprego e poderá ser feito de forma manual ou importado por arquivo.
O benefício serve como apoio financeiro aos trabalhadores e suas famílias para a manutenção da renda em um momento de calamidade pública. A adesão é feita por meio das declarações do benefício dos estabelecimentos (CNPJ e CEI) que firmaram acordo de redução de jornada ou suspensão do contrato de trabalho com seus funcionários em um determinado período.
O empregador deverá declarar quem são os empregados que farão uso do Benefício Emergencial de Prevenção do Emprego e Renda. Ele deverá optar pelas seguintes opções:
Redução proporcional de jornada e salário:
– 25%
– 50%
– 70%
Suspensão temporária do Contrato de Trabalho:
O envio é realizado pelo responsável pela contratação/empregador, que deve reunir as informações de seus funcionários e enviá-las ao Ministério. Este envio pode ser realizado através do Portal do Benefício Extraordinário, que direcionará o canal adequado para cada tipo de contratante.
Mas atenção! MUITO CUIDADO com a informação quanto ao Faturamento da empresa, pois uma vez informada NÃO aceita ser alterada!
Fonte: CNDL
Há mais trinta anos, um grupo de comerciantes Varejistas de Petrolina, percebendo, visionariamente, a amplitude na qual está terra se tornaria, reuniu-se na sede da antiga Companhia Telefônica do São Francisco, com intuito de criar uma entidade que representasse, organizasse e unisse a classe lojista.
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