CNDL vê na prorrogação do prazo para regularização de dívidas de empresas o primeiro passo para a derrubada do veto presidencial ao PLP 46/2021, que institui o RELP, programa que parcelar dívidas com descontos de até 90%
A Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) comemora a decisão do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) em prorrogar, por mais dois meses, o prazo para as empresas regularizarem os débitos pendentes com o poder público. Com a deliberação, o prazo passa de 31 de janeiro para 31 de março.
No dia 21, também foi a primeira reunião com a participação oficial do Sebrae Nacional como membro titular do CGSN, incluído pela nova Lei Complementar 188/2021 e da Resolução do CGSN nº 163/2022 que alterou o Regimento Interno.
A notícia, obviamente, foi comemorada por pequenos empresários, lideranças e entidades representativas do setor de comércio e serviços. Afinal, a medida propicia aos contribuintes do regime tributário do Simples mais fôlego para regularizarem suas pendências e retomarem suas atividades com mais tranquilidade, sanando os estragos deixados pela pandemia da Covid-19.
Agora, as empresas, mesmo tendo dívidas, podem fazer o pedido de reinserção no Simples Nacional até 31 de janeiro, porque a Receita vai analisar somente em março a regularidade dessas empresas. Esse foi o resultado de um esforço coletivo de várias entidades e parlamentares que deve ser comemorado, mas que também deve servir como alerta para duas questões importantes.
A primeira, que a decisão do Comitê Gestor do Simples Nacional não altera o prazo de adesão ao Simples Nacional, que permanece fixado até 31 de janeiro de 2022. Portanto, é importante que os contadores das pequenas empresas que foram excluídas automaticamente do Simples Nacional cumpram suas obrigações administrativas junto à Receita Federal.
O segundo, e mais importante, que os empreendedores, lideranças e parlamentares sigam mobilizados em relação à derrubada do veto presidencial ao PLP 46/2021, que instituí o Programa de Reescalonamento do Pagamento dos Débitos no Âmbito do Simples Nacional, o RELP.
Caso o veto seja derrubado, os pequenos empresários podem aderir ao RELP e parcelar suas dívidas com descontos de até 90% nas multas e nos juros e de até 100% no caso dos encargos legais, uma medida que pode ajudar 16 milhões de pequenas empresas a renegociarem uma dívida total de R$ 50 bilhões.
A CNDL está certa de que a sociedade como um todo está unida nessa luta pelos pequenos e médio empresários e que a prorrogação de prazo para a regularização de dívidas foi só o primeiro passo para a derrubada do veto presidencial e a instituição do Programa de Reescalonamento do Pagamento dos Débitos no Âmbito do Simples Nacional.
Fonte: Varejo S.A
Há mais trinta anos, um grupo de comerciantes Varejistas de Petrolina, percebendo, visionariamente, a amplitude na qual está terra se tornaria, reuniu-se na sede da antiga Companhia Telefônica do São Francisco, com intuito de criar uma entidade que representasse, organizasse e unisse a classe lojista.
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