O Senado aprovou na quarta-feira (3) o projeto de lei de conversão (PLV) 21/2022, originário da Medida Provisória (MP) 1.108/2022, que regulamenta o teletrabalho e altera regras do auxílio-alimentação.
Mais cedo, o texto já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados na forma do PLV apresentado pelo Deputado Paulinho da Força (Solidariedade /SP), relator da matéria. Agora o texto aguarda ser sancionado em lei pelo presidente da república.
A MP original procurou aumentar a segurança jurídica de quem trabalha e emprega na modalidade de trabalho remoto. A norma define teletrabalho como a prestação de serviços fora das dependências da empresa, de maneira preponderante ou híbrida, que, por sua natureza, não pode ser caracterizada como trabalho externo. Desta forma, a prestação de serviços por jornada ou por produção ou tarefa, nessa modalidade deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho.
O presidente da Confederação Nacional de Dirigente Lojistas, e da União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços, José César da Costa, comemorou a regularização do trabalho remoto. Na opinião do dirigente, o Legislativo soube interpretar as mudanças do mercado de trabalho proporcionadas pela tecnologia.
“A Câmara e o Senado tiveram sensibilidade para reconhecer que as condições de trabalho se transformaram e que novas possibilidades poderiam ser garantidas pela legislação”, diz José César, que lembra que foi na pandemia que a regulamentação do trabalho remoto se mostrou urgente.
“Quando veio o isolamento social, percebemos que a reforma trabalhista aprovada em 2017 nos preparou para essa nova realidade, através da inclusão do teletrabalho na CLT. Já as medidas emergenciais viabilizaram essa forma de trabalho e agora, com MP 1108 aprovada, algumas lacunas foram preenchidas, garantindo a flexibilização das regras trabalhistas e a proteção tanto para trabalhadores quanto empregadores”.
O texto aprovado garante que o regime de teletrabalho não seja descaracterizado com comparecimento do trabalhador, ainda que de modo habitual, nas dependências da empesa para a realização de atividades específicas.
Outro ponto importante é que o trabalho remoto não se confunde e nem se equipara à ocupação de operador de telemarketing ou de teleatendimento.
O tempo de uso de equipamentos tecnológicos e de infraestrutura fora da jornada de trabalho do empregado não vai constituir regime de prontidão ou de sobreaviso, exceto se houver previsão em acordo individual ou em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Por outro lado, ficam assegurados os repousos legais ao trabalhador.
A novidade trazida pelo texto, que vai à sanção ou veto presidencial, trata da prioridade que os empregadores deverão conferir aos empregados com deficiência e aos empregados e empregadas com filhos ou criança sob guarda judicial até quatro anos de idade no teletrabalho ou trabalho remoto.
Vale-alimentação
Outra novidade é quanto ao Vale-alimentação. O texto alterou as regras para o auxílio e determinou que sua utilização deve ser exclusiva em estabelecimento para refeições ou similares. Outro ponto é que, se houver saldo não utilizado do vale-alimentação ou no vale-refeição ao final de 60 dias, o trabalhador poderá sacar o valor em dinheiro. Esse trecho foi questionado por representantes do setor de bares e restaurantes.
Para o presidente da Abrasel, Paulo Solmucci, existe uma interpretação de que o pagamento em dinheiro do saldo residual pode gerar dúvida sobre a natureza do benefício. “Qualquer tipo de pagamento em dinheiro é extremamente danoso e perigoso”, diz Somucci.
“Em primeiro lugar, porque desvirtua a função primordial do auxílio, que é garantir a alimentação do trabalhador. O texto aprovado permite que o valor seja gasto em outras frentes, como pagamento de dívidas e de contas em geral”, afirma.
A medida também proíbe as empresas de receberem descontos na contratação de fornecedoras de tíquetes de alimentação. Hoje, alguns empregadores têm um abatimento no processo de contratação, porém o custo é repassado em taxas para os estabelecimentos e cobrados dos trabalhadores na hora do consumo.
A nova redação possibilita que qualquer estabelecimento que aceite o vale-alimentação e vale-refeição como forma de pagamento, será obrigado a receber qualquer bandeira de empresa fornecedora do Vale, independente se aquele comércio é conveniado ou não a uma bandeira específica. Além disso, possibilita a portabilidade gratuita do serviço para outra fornecedora de tíquetes, mediante a solicitação expressa do trabalhador.
As novas regras têm previsão de entrarem em vigor no prazo de quatorze meses, contado da data de publicação da Lei.
Regras para o teletrabalho | Regras para o auxílo-alimentação |
• Contratação pode ser por tarefa ou produção; • O empregado pode alterar o trabalho em casa ou no escritório; • Aprendizes e estagiários poderão fazer teletrabalho; • Uso de ferramentas fora do horário de trabalho não será considerado tempo à disposição, exceto ser houver acordo prévio. • Horário de teletrabalho deverá assegurar repouso; |
• Utilização exclusiva em estabelecimento para refeições ou similares; • Proibição de descontos na contratação de fornecedores de tíquetes; • Exigência de natureza pré-paga do benefício do auxílio-alimentação; • Possibilidade de saque em dinheiro após 60 dias; |
Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado