Atendendo ao convite da CDL, no mês de março, o Secretário Executivo da Fazenda de Pernambuco, Oscar Victor Vital dos Santos, esteve no auditório da entidade, para uma reunião com empresários e contadores. Na oportunidade alguns pleitos foram formalizados junto ao Secretário confira:
Com relação à portaria 251/2013, o nosso pleito consiste em possibilitar aos usuários contribuintes e contadores a realizar a contestação eletrônica dentro do corrente mês. Evitando assim, quaisquer possibilidades de pagamento de multas e juros. Dessa forma, necessariamente, o Estado teria que processar as informações no decorrer do mês. Para que essa condição funcione de forma precisa, teríamos que padronizar uma data como corte para as entradas no extrato fronteiras. Sugerimos adotar o dia 20 de cada mês como data padrão.
Com relação aos diversos decretos de substituição tributária emanados pelo Governo do Estado de Pernambuco desde outubro de 2010 até a presente data. Tal mecanismo contribuiu de forma significativa para o aumento da arrecadação do Estado e principalmente a não dependência dos repasses da União para o Estado perante as Empresas enquadradas no Sistema Simplificado de Arrecadação, o SIMPLES NACIONAL. Não satisfeito com as margens presumidas impostas, O Estado de Pernambuco, em seguida, majorou todas as margens de valores de agregadas (MVA´s).
Do outro lado, o contribuinte, que a duras penas, sofre constantemente com os diversos tratamentos tributários impostos pelo Estado. Toda essa imposição, afeta diretamente no caixa da Empresa, bem como tornando o produto mais caro. Fazendo com que, as Empresas sediadas em Pernambuco percam competitividade. Percebemos que hoje, temos de fato, uma séria de Empresas que tentando a manutenção do negócio, abriram uma filial no vizinho Estado da Bahia, onde, os produtos são tratados como normais, fazendo com que a Empresa sediada em Pernambuco funcione apenas como SHOW ROOM.
Ao fazermos uma comparação das margens de valores agregados presumidas pelo Governo do Estado de Pernambuco com o vizinho estado da Bahia, percebemos nitidamente que em alguns casos, a exemplo dos Decretos PE 35.677/2010, 35.680 e 35.701 e suas alterações, o Governo do Estado da Bahia não alterou a forma de cobrança do ICMS. Dessa forma, manteve-se na condição normal e não substituída. Isso implica na falta de competitividade dos Empresários do Estado de Pernambuco sediados na cidade de Petrolina. Pois, a Margem presumida imposta por este Estado, provoca para os Empresários um valor relevante de ICMS antecipado. Fazendo com que os preços praticados sejam superiores aos praticados na cidade de Juazeiro. Ensejando em falta de competitividade.
Diante do exposto, o nosso pleito consiste em extinguir esse mecanismo. Tratando os produtos como normais. Tendo em vista que, afeta diretamente o fluxo de caixa das Empresas, visto que, o pagamento ocorre pela entrada da mercadoria no estabelecimento. Além do fator caixa, o mecanismo de substituição tributária é prejudicial, principalmente em razão da margem de valor agregada imposta pelo Estado. Tendo em vista que no estado vizinho, quase todos os itens são tratados como normais. Assim, os contribuintes do Estado de Pernambuco perdem competitividade. Mesmo porque, considerando que a presunção de agregação é relevante, normalmente, as Empresas não conseguem imprimir para o consumidor final. Diante disso, as Empresas pagam o ICMS superior ao valor ora realizado.
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Dec. 35.655 – Artigos de Colchoaria
PERNAMBUCO
NCM BASE LEGAL DESCRIÇÃO SUBITEM
9404.2 Decreto nº 35.655/2010
Colchões, inclusive Box
MVA ORIGINAL MVA AJUSTADA 4% MVA AJUSTADA 7% MVA AJUSTADA12% ALÍQUOTA INTERNA
83,20% 111,89% 105,27% 94,24% 17%
PROTOCOLO SIGNATÁRIOS
Protocolo ICMS 135/2010
SP
BAHIA
9404.2 Colchões / Colchões, inclusive Box
ANEXO – ITEM
Item 15.1 do Anexo I do RICMS/BA.
MVA ORIGINAL MVA AJUSTADA 4% MVA AJUSTADA 7% MVA AJUSTADA 12% ALÍQUOTA INTERNA
76,87 % 70,02 % 98,18 % 87,52 % 17 %
PROTOCOLO SIGNATÁRIOS
Protocolo ICMS 190/2009
AP, BA, GO, MG, MS, MT, PR, RJ, RS, SE, SC
Dec. 35.656 – Bicicletas
PERNAMBUCO
NCM BASE LEGAL DESCRIÇÃO SUBITEM
8712.00 Decreto nº 35.656/2010
Bicicletas e outros ciclos, incluídos os triciclos, sem motor
MVA ORIGINAL MVA AJUSTADA 4% MVA AJUSTADA 7% MVA AJUSTADA12% ALÍQUOTA INTERNA
51% 74,65% 69,19% 60,10% 17%
PROTOCOLO SIGNATÁRIOS
Protocolo ICMS 133/2010
SP
BAHIA
NCM DESCRIÇÃO
8712 Bicicletas e outros ciclos (incluídos os triciclos) sem motor
ANEXO – ITEM
Item 12.2 do Anexo I do RICMS/BA.
MVA ORIGINAL MVA AJUSTADA 4% MVA AJUSTADA 7% MVA AJUSTADA 12% ALÍQUOTA INTERNA
47 % 70,02 % 64,71 % 55,86 % 17 %
PROTOCOLO SIGNATÁRIOS
Protocolo ICMS 110/2009
SP
Protocolo ICMS 25/2010
MG
Dec. 35.657 – Brinquedos
PERNAMBUCO
DESCRIÇÃO ITEM
Brinquedos
NCM BASE LEGAL DESCRIÇÃO SUBITEM
9503.00 Decreto nº 35.657/2010
Brinquedos
MVA ORIGINAL MVA AJUSTADA 4% MVA AJUSTADA 7% MVA AJUSTADA12% ALÍQUOTA INTERNA
75,89% 103,44% 97,08% 86,49% 17%
PROTOCOLO SIGNATÁRIOS
Protocolo ICMS 134/2010
SP
BAHIA
NCM DESCRIÇÃO
9503 Brinquedos, triciclos, patinetes, carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas; carrinhos para bonecos; bonecos; outros brinquedos; modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados; quebra-cabeças (“puzzles”) de qualquer tipo
ANEXO – ITEM
Item 7 do Anexo I do RICMS/BA.
MVA ORIGINAL MVA AJUSTADA 4% MVA AJUSTADA 7% MVA AJUSTADA 12% ALÍQUOTA INTERNA
57 % 81,59 % 75,92 % 66,46 % 17 %
PROTOCOLO SIGNATÁRIOS
Protocolo ICMS 108/2009
SP
Protocolo ICMS 29/2009
MG
Dec. 35.677 – Perfumaria
PERNAMBUCO – ST
BAHIA – NO
Dec. 35.678 – Construção
PERNAMBUCO
NCM BASE LEGAL DESCRIÇÃO SUBITEM
7214.20.00 Decreto nº 35.678/2010
Vergalhões
MVA ORIGINAL MVA AJUSTADA 4% MVA AJUSTADA 7% MVA AJUSTADA12% ALÍQUOTA INTERNA
41% 63,08% 57,99% 49,49% 17%
PROTOCOLO SIGNATÁRIOS
Protocolo ICMS 128/2010
SP
BAHIA
NCM DESCRIÇÃO
7214.2 Vergalhões (carga de 12%)
ANEXO – ITEM
Item 24.47 do Anexo I do RICMS/BA.
MVA ORIGINAL MVA AJUSTADA 4% MVA AJUSTADA 7% MVA AJUSTADA 12% ALÍQUOTA INTERNA
41 % 53,82 % 49,01 % 41 % 12 %
PROTOCOLO SIGNATÁRIOS
Protocolo ICMS 104/2009
SP
Protocolo ICMS 26/2010
ES, MG
Dec. 35.679 – Auto Peças – Protocolo 97/2010
Dec. 35.680 – Elétrico
PERNAMBUCO – ST
BAHIA – Poucos itens ST. A maior parte NO
Dec. 35.701 – Eletro-eltrônico
PERNAMBUCO – ST
BAHIA – NO
Há mais trinta anos, um grupo de comerciantes Varejistas de Petrolina, percebendo, visionariamente, a amplitude na qual está terra se tornaria, reuniu-se na sede da antiga Companhia Telefônica do São Francisco, com intuito de criar uma entidade que representasse, organizasse e unisse a classe lojista.
Ler mais