A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou, dia 27 de abril, projeto de lei do senador Fernando Bezerra Coelho que acaba com a incidência do ICMS sobre a transferência de mercadorias da mesma empresa. De acordo com o PLS 332/2018, não há operação comercial nem fato gerador de ICMS apenas com a movimentação de produtos entre estabelecimentos do mesmo dono. Para Fernando Bezerra, é abusiva a incidência do imposto sobre produtos que saem do depósito em um estado e vão para um estabelecimento da mesma empresa em outro estado. Ele argumentou ainda que o Judiciário já se manifestou contra a cobrança. “Nosso objetivo é consolidar a interpretação que os tribunais têm dado ao tema, inclusive o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal. Nesse sentido, a aprovação do projeto de lei trará importante segurança jurídica aos contribuintes do ICMS nos estados, que, frequentemente, ainda precisam buscar a intervenção do Poder Judiciário frente às inadequadas cobranças realizadas pelos fiscos estaduais”, afirmou o senador. Fernando Bezerra fez ainda um apelo pela rápida análise do PLS 332/201 pelo plenário do Senado.
(Por Magno Martins – edição de Ítala Alves)
Há mais trinta anos, um grupo de comerciantes Varejistas de Petrolina, percebendo, visionariamente, a amplitude na qual está terra se tornaria, reuniu-se na sede da antiga Companhia Telefônica do São Francisco, com intuito de criar uma entidade que representasse, organizasse e unisse a classe lojista.
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