Contribuinte deverá usar aplicativo de Coleta Online do CNPJ (Coleta Web). Não haverá mais necessidade de fazer download e instalação de programa.
A Secretaria da Receita Federal informou nesta terça-feira (21) que, a partir do dia 3 de novembro, os contribuintes deverão utilizar exclusivamente o aplicativo de Coleta Online do CNPJ (Coleta Web) para preenchimento de solicitações cadastrais de inscrição, alteração ou baixa.
Pelo sistema atual, os contribuintes têm de utilizar o aplicativo de Coleta Offline do Programa Gerador de Documentos do CNPJ (PGD CNPJ 4.0), que é o programa utilizado
para preenchimento de solicitações (inscrição, alteração e baixa) relativa aos dados cadastrais das pessoas jurídicas e equiparadas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
Com a mudança, não haverá mais a necessidade, a partir de 3 de novembro próximo, de fazer o download e instalação de qualquer programa para efetuar as solicitações do CNPJ, informou a Receita Federal.
Fonte: G1
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