A geração de notas fiscais eletrônicas ainda é um desafio para muitos MEIs (microempreendedores individuais), seja pela falta de manejo com a tecnologia, seja pelo pouco acesso à internet. Segundo dados da pesquisa TIC Domicílios 2022, realizada pelo NIC.br (Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR) e publicada nesta terça-feira (16), apesar de a conectividade fazer parte da rotina de 81% dos brasileiros – o que representa 149 milhões de pessoas –, desse total, 62% dos usuários utilizam a internet somente pelo celular. O acesso exclusivo por telefone é maior na zona rural, com 78% dos usuários, enquanto em área urbana a exclusividade do celular é somente para 59% da população.
A boa notícia é que os MEIs que atuam com prestação de serviços já podem emitir notas fiscais eletrônicas usando os seus dispositivos móveis. A Resolução CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional) n.º 169, publicada em 27 de julho de 2022, que determinou a obrigatoriedade da emissão da NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) no padrão nacional, também estabeleceu o desenvolvimento de sistema unificado online de emissão de notas que pudesse ser acessado por computador e celular.
Os MEIs só estarão obrigados a emitir NFS-e por meio do portal gov.br/nfse, a partir do dia 1º de setembro de 2023, mas as versões web e app já estão disponíveis para o uso opcional desde 1.º de janeiro de 2023. De acordo com a Receita, o sistema permite emitir notas, facilmente, com apenas três passos de preenchimento: CPF ou CNPJ do tomador, serviço e valor. Após a emissão eletrônica, o destinatário do serviço receberá imediatamente a sua nota fiscal.
Hoje, o empresário recorre aos serviços da Secretaria de Fazenda do município ou do Distrito Federal para emitir as notas. Em entrevista para o canal do Sebrae, o servidor da Receita Federal Hermano Toscano explicou que, a partir de setembro deste ano, somente as notas emitidas pelo sistema padrão do governo serão aceitas. O documento fiscal emitido na plataforma da Receita valerá por todo o território brasileiro.
“Os municípios podem e devem se credenciar para fazer parte do sistema padrão, mas aquele MEI que se encontra em um município que (ainda) não é conveniado ao governo (federal) e emitiu a sua nota pelo sistema padrão, não precisa se preocupar e relançar a nota no emissor da sua localidade. A nota emitida pelo site oficial já é válida e não precisa ser refeita no sistema municipal”, explica Hermano Toscano.
O sistema unificado é voltado apenas para as atividades de prestação de serviços, mantendo a mesma regra de não obrigatoriedade para as atividades em que incide o tributo de ICMS e/ou comercialização de produtos, salvo exceções previstas na Resolução CGSN nº 169/2022.
Como emitir
Para realizar a emissão da NFS-e de maneira gratuita, basta entrar no site gov.br/nfse e realizar o cadastro na plataforma. Após isso, é só efetuar o login, que pode ser tanto na web quanto no aplicativo de celular. Mas atenção, o usuário que for utilizar o programa pelo celular deve primeiro fazer o login na plataforma da web.
Após feito o login, o processo de lançamento é bem intuitivo, mas caso tenha alguma dúvida, basta seguir o passo a passo nos tutoriais a seguir:
Como realizar o cadastro na plataforma
Como utilizar a plataforma no formato web
Como utilizar a plataforma no formato de aplicativo para celular
O aplicativo de celular tem uma vantagem: o app consegue emitir a NFS-e mesmo se estiver sem conexão com a internet. O aplicativo está disponível para android e IOs. Para baixar, acesse a loja de aplicativos, pesquise pelo nome “NFSe Mobile” e é só realizar o download. Em seguida, abra o app e informe o login e senha cadastrados no site.
Com informações da Receita Federal e do Sebrae.
Reportagem: Gabriella Tomaz
Edição: Fernanda Peregrino
Fotos: reprodução e Shutterstock
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