Marco civil da internet deve ser votado esta semana
Nesta semana, está marcada a votação do Projeto de Lei (PL) nº 2.126/2011, o chamado Marco Civil da Internet, que pretende criar um estatuto para uso da web no Brasil e garantir mais segurança para as transações on-line. Essa e outras legislações já constituem um novo cenário para a utilização da internet, que podem prevenir crimes cibernéticos, como invasão de privacidade ou fraude.
Em maio de 2012, fotos íntimas da atriz Carolina Dieckmann foram publicadas na internet, depois de uma invasão de sua conta de e-mail pessoal. Como resultado da investigação da polícia, os responsáveis foram identificados e presos. Após a ocorrência com a atriz, o caso ganhou repercussão e ajudou a agilizar a tramitação de uma lei para punir esse tipo de crime cibernético. Assim como Carolina, milhares de pessoas, no Brasil ou no exterior, são vítimas de algum golpe envolvendo o vazamento de dados pessoais de dispositivos eletrônicos.
Com a promulgação da Lei nº 12.737, sancionada pela presidente Dilma Rousseff em 30 de novembro de 2012, e em vigor desde 2 de abril deste ano, o cenário muda, e a segurança para transações na internet ganha mais força. Apelidada de Lei Carolina Dieckmann, a norma acrescentou dois artigos ao Decreto-Lei nº 2.848 do Código Penal e trata da tipificação criminal de delitos informáticos. O artigo 154-A prevê detenção de três meses a um ano e multa em caso de invasão de “dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita”.
Segundo o presidente do Conselho de Tecnologia da Informação da Federação do Comércio do Estado de São Paulo (Fecomércio-SP), Renato Opice Blum, a edição da Lei tem pontos positivos e negativos. “A legislação preenche a lacuna que existia em relação a invasões eletrônicas, o que é um avanço e estimula o surgimento de novas punições”, afirmou. No entanto, para Blum, as penas ainda são brandas e insuficientes para inibir crimes virtuais.
É improvável que apenas a entrada em vigor da Lei nº 12.737 venha a inibir esse tipo de crime, mas já é um passo para que a internet deixe de ser, cada vez mais, uma terra sem lei.
Legislação, comércio e tecnologia
Assim como a Lei Carolina Dieckmann, outras legislações pretendem regulamentar as transações na internet e passam por diversos temas, desde a liberdade de expressão dos usuários até operações comerciais. É o caso do Decreto nº 7.962, publicado no Diário Oficial da União em 18 de março de 2013, que dispõe sobre o comércio eletrônico. Entre as proposições da medida estão a exigência de informações claras a respeito do produto, do serviço e/ou do fornecedor, as características essenciais do produto ou do serviço, incluídos os riscos à saúde e à segurança dos consumidores e o respeito ao arrependimento, o que facilita a vida do usuário na hora de desfazer uma compra ou devolver um produto.
O diploma legal também obriga as empresas on-line a criar canais de atendimento ao consumidor para as vendas e para o pós-venda. “O governo está tentando diminuir a zona de incerteza na interpretação da Lei, especificando como esses direitos precisam ser observados. Tudo isso já existe no Código de Defesa do Consumidor, mas, agora, diz como esses direitos devem ser respeitados, instruindo como o vendedor de e-commerce deve agir com o consumidor”, disse Carlos Thadeu de Oliveira, gerente técnico do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
Segundo um estudo feito pelo Centro de Tecnologia e Sociedade (CTS), da Fundação Getúlio Vargas (FGV), atualmente, há mais de mil projetos de lei que mencionam a palavra “internet” em tramitação no Congresso. “O problema é que, por melhores ou piores que sejam as intenções do legislador, diversos projetos acabam tratando dos temas em desconformidade com o que a tecnologia deveria ser: uma grande plataforma para inovação”, afirmou Bruno Magrani, um dos responsáveis pelo estudo da FGV, em declaração ao caderno Link, do O Estado de S. Paulo.
Desses mais de mil projetos, um dos mais aguardados talvez seja o Projeto de Lei (PL) nº 2.126/2011, que estabelece os princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil, também conhecido como Marco Civil da Internet.
Constituição da internet
A proposta é do deputado Alessandro Molon (PT-RJ) e já tramita há três anos no Congresso. A última tentativa de aprovação do Projeto foi adiada em dezembro do ano passado, pela sexta vez, por não ter havido consenso entre os deputados. Apontado como uma espécie de ‘constituição’ da internet, o Marco Civil pode ser o que falta para se consolidar a segurança na rede – ou, ao menos, o respaldo legal diante de crimes cibernéticos.
Entre os principais pontos do atual texto do Marco Civil, que foi formado após consulta pública, está a obrigação de sites e provedores de internet de manter em sigilo os dados dos usuários, exceto por determinação da Justiça. Além disso, o PL isenta sites e provedores de internet de responsabilidades por conteúdos gerados por terceiros, como comentários, textos de blogs e postagens em redes sociais, por exemplo. No entanto, a principal divergência entre os parlamentares diz respeito ao princípio da neutralidade, tratado no Capítulo III do PL e que proíbe os provedores de operar com velocidade variável para cada site. O objetivo é evitar que as empresas de internet passem a cobrar tarifas adicionais dos geradores de conteúdo para garantir a velocidade na transmissão dos dados.
Enquanto ainda não é votado, o debate em torno do Marco Civil e de outras legislações que regulamentam o uso da internet no Brasil representa um avanço em torno das discussões sobre o tema, que se faz cada vez mais necessário com o crescimento da navegação na Web pelos brasileiros.
*Matéria originalmente publicada na revista CNC Notícias n° 155 (abril/2013).
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