Contribuintes têm até a próxima quinta (30) para entregar documento fiscal sem correr risco de pagar multa
O acerto de contas com o Fisco entrou na reta final. Passado o último fim de semana para entregar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2015, quem ainda não está quite com a Receita Federal tem até a próxima quinta-feira (30) para enviar o documento fiscal sem multa. Quem não quiser correr o risco de encontrar o sistema da Receita congestionado ou cometer algum erro por conta da pressa em se livrar do bafo do leão deve correr contra o tempo para preencher o formulário e enviar o quanto antes a declaração.
De acordo com a Receita Federal, em Pernambuco, 447 mil contribuintes se acertaram com o felino até o início da noite da última sexta-feira (24). A expectativa é que, no total, 720 mil declarações sejam enviadas no estado. Faltando seis dias para o final, 38% ainda não haviam enviado as declarações. Achou o desempenho de Pernambuco sofrível? Pois ele ainda está melhor que a média nacional: ainda faltam 40% das 27,5 milhões de declarações previstas.
Sem deixar o trabalho tão para o final dá tempo de analisar com alguma calma qual o melhor tipo de declaração usar, se a simplificada ou a completa. Quem tem poucas deduções se dá melhor com a versão simplificada, que dá um desconto de 20% sobre o valor dos rendimentos tributáveis, com um limite (R$ 15.880,89). Quem opta pelo modelo completo pode deduzir gastos com educação, saúde (sem limites), empregada doméstica e dependentes, além de contribuições a entidades de assistência social.
Para quem ainda ficar em dúvida sobre o melhor modelo, o próprio programa permite visualizar na hora o mais vantajoso, seja para ter uma maior restituição ou pagar menos imposto. Se o contribuinte já sabe qual declaração usar, mas por desorganização ou perda da memória recente – onde foi parar mesmo aquele recibo médico? – não vai dar tempo de entregar , a alternativa apontada pelos especialistas é entregar a o material incompleto e depois fazer uma declaração retificadora.
“Diferente do que muitos pensam, a entrega desta forma não significa que a declaração irá automaticamente para a malha fina. Mas depois da entrega, o contribuinte deverá fazer o material com muito mais cuidado, pois, as chances serão maiores”, diz Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. Outra ressalva é que a retificadora deve ser feita no mesmo modelo usado na original. Também é preciso que a pessoa tenha o número do recibo de entrega da declaração anterior.
“A declaração retificadora também é válida em caso de problemas na declaração já entregue pelo contribuinte. Nela os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na malha fina”, reforça Domingos. Quem ainda tiver dúvidas pode consultar o hotsite do Diario de Pernambuco sobre o IR.
Fonte: Diário de Pernambuco
Há mais trinta anos, um grupo de comerciantes Varejistas de Petrolina, percebendo, visionariamente, a amplitude na qual está terra se tornaria, reuniu-se na sede da antiga Companhia Telefônica do São Francisco, com intuito de criar uma entidade que representasse, organizasse e unisse a classe lojista.
Ler mais