Com o fito de impulsionar/fortalecer as atividades bancárias, foi editada a Medida Provisória 2.196-3/2001 que autorizou a UNIÃO receber, como forma de pagamento dos débitos das instituições bancárias, os créditos destas contra mutuários das operações realizadas com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador e outros recursos destinados a créditos rurais.
As dívidas são lançadas em dívida ativa para cobrança por meio de execuções fiscais.
Ocorre que, sem qualquer suporte legal, as instituições bancárias além de ceder seus créditos rurais, vêm também efetuando a cessão de créditos de natureza comercial e industrial, prejudicando os mutuários que são executados mediante execuções fiscais, cujo procedimento lhe é mais desfavorável que aquele previsto para execuções promovidas pelas instituições bancárias.
Porém, como já acima apontado, referidas cessões, pelas instituições bancárias, de créditos decorrentes de operações comerciais e industriais são ilegais.
Além das irregularidades que existem na cessão, também há equívocos no lançamento de créditos rurais na dívida ativa.
Sugerimos aos associados que figurem como devedores destes créditos convertidos em dívida ativa que procurem o jurídico a fim de discutir as ilegalidades da operação.
Há mais trinta anos, um grupo de comerciantes Varejistas de Petrolina, percebendo, visionariamente, a amplitude na qual está terra se tornaria, reuniu-se na sede da antiga Companhia Telefônica do São Francisco, com intuito de criar uma entidade que representasse, organizasse e unisse a classe lojista.
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