Extrapolando o seu poder de fixar as normas de execução do trabalho por seus funcionários, algumas empresas limitam a quantidade de vezes que o funcionário pode ir ao banheiro e, em caso, até o tempo que pode gastar.
Estas atitudes são ilegais e caracterizam abuso de poder, ferindo a dignidade humana e as normas constitucionais e trabalhistas.
De acordo com a boa prática, o ser humano deve poder ir ao banheiro ante a mínima vontade de urinar.
O TST tem assegurado direito a indenização aos trabalhadores que foram prejudicados por empregadores que limitaram o número de vezes ou tempo de uso do banheiro, bem como que descontem, da remuneração do obreiro, o tempo gasto no uso do sanitário.
Porém, se for comprovado que o funcionário está utilizando-se do seu direito de utilizar o banheiro para fazer atividades diversas, o mesmo poderá ser penalizado.
Assessoria Jurídica
Adriana Farias
Ricardo Lubarino
Há mais trinta anos, um grupo de comerciantes Varejistas de Petrolina, percebendo, visionariamente, a amplitude na qual está terra se tornaria, reuniu-se na sede da antiga Companhia Telefônica do São Francisco, com intuito de criar uma entidade que representasse, organizasse e unisse a classe lojista.
Ler mais