Foi publicada nesta segunda-feira (18) a portaria 3.620/22 em que o Ministério da Economia estabelece condições para a contratação de operações de crédito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).
O texto diz que as instituições financeiras participantes poderão formalizar as operações a partir do dia 25 de julho de 2022 até 31 de dezembro de 2024. Para obter o empréstimo, os empresários precisarão compartilhar com a instituição financeira os dados de faturamento de suas empresas por meio do e-CAC.
Entre os dados compartilhados, a instituição financeira terá acesso a informações de enquadramento, data de início das atividades e valor do capital social. Segundo nota da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), “o tratamento de dados a ser efetuado pela Receita Federal através do sistema Compartilha é lícito, desde que realizado mediante o consentimento informado do titular dos dados”.
Entre os principais pontos que a Lei 14.348/22 trouxe ao programa, estão:
Fonte: IstoéDinheiro
Há mais trinta anos, um grupo de comerciantes Varejistas de Petrolina, percebendo, visionariamente, a amplitude na qual está terra se tornaria, reuniu-se na sede da antiga Companhia Telefônica do São Francisco, com intuito de criar uma entidade que representasse, organizasse e unisse a classe lojista.
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