Ao revogar seu certificado digital, você não poderá mais utilizá-lo.
Quando revogar?
• Em caso de alteração de qualquer informação do Certificado (exemplos: RG, e-mail ou nome);
• Caso seja constatada informação incorreta no Certificado;
• No caso de perda, roubo, modificação, acesso indevido, comprometimento ou suspeita de comprometimento da chave privada correspondente ou da sua mídia armazenadora (Cartão Inteligente ou Token USB);
• Esquecimento ou bloqueio das senhas do dispositivo criptográfico (Cartão Inteligente ou Token USB).
Quem pode solicitar uma revogação?
• Titular do Certificado Digital;
• Responsável pelo Certificado Digital, no caso de equipamentos, aplicações e pessoas jurídicas;
• Empresa ou Órgão, quando o titular do Certificado Digital fornecido por esta entidade for seu empregado, funcionário ou servidor.
Você poderá efetuar a revogação on line no site: www.certificadodigital.com.br, clicando na aba “Ajuda” no campo “Revogação”. Em caso de dúvida, entrar em contato pelo telefone: (87) 3862 – 8451 – Falar com Sheila Andréa.
Há mais trinta anos, um grupo de comerciantes Varejistas de Petrolina, percebendo, visionariamente, a amplitude na qual está terra se tornaria, reuniu-se na sede da antiga Companhia Telefônica do São Francisco, com intuito de criar uma entidade que representasse, organizasse e unisse a classe lojista.
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