A Câmara de Dirigentes Lojistas de Petrolina informa que, os dias 16, 17 e 18 de fevereiro (respectivamente, segunda, terça e quarta-feira), que correspondem ao período de Carnaval, não são considerados por lei feriado para o trabalho, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2014/2015, Cláusula Quadragésima Sexta. Esclarecemos ainda que, o Brasil é conhecido como o país do Carnaval. A tradição de festejar durante os dias que antecedem a data comemorativa e descansar na manhã de quarta-feira de cinzas é comum entre os brasileiros, portanto, as lojas podem optar por fechar ou abrir as portas do seu comércio, é facultativo.
Atenciosamente,
CDL Petrolina
Há mais trinta anos, um grupo de comerciantes Varejistas de Petrolina, percebendo, visionariamente, a amplitude na qual está terra se tornaria, reuniu-se na sede da antiga Companhia Telefônica do São Francisco, com intuito de criar uma entidade que representasse, organizasse e unisse a classe lojista.
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